Empresa será responsável pelo suprimento de parte da demanda energética doS prédios da Secretaria de Educação.

O governo de São Paulo, com apoio da SP Parcerias, publicou consulta pública para estabelecer uma PPP (Parceria Público-Privada) para a contratação de empresa responsável pela instalação, operação, manutenção e compensação de créditos de centrais geradoras fotovoltaicas, na modalidade microgeração distribuída.

A companhia será responsável pelo suprimento de parte da demanda energética de unidades consumidoras da Secretaria Municipal de Educação. O projeto faz parte do Programa de Energia Limpa e prevê benefícios econômicos da ordem de R$ 131 milhões para o Poder Público.

O parceiro privado deverá instalar painéis solares na cobertura das escolas para gerar energia elétrica para 703 instalações, distribuídas em 689 unidades consumidoras da administração direta da cidade, todas vinculadas ao CNPJ.

De acordo com a Pasta, a geração mínima estimada anual, descontando efeitos de degradação, é equivalente a 28.320 MWh, calculada com base em dados de consumo dessas instalações.

Além da escolha dos edifícios onde serão implantadas as centrais geradoras, e da elaboração de planos e projetos de engenharia, caberá à empresa adotar providências e atuar como representante do município de São Paulo junto à distribuidora de energia.

O objetivo é que a mesma solicite o acesso das centrais geradoras à rede de distribuição, garantindo a efetiva conexão. O Poder Público pagará a contraprestação devida, a partir da mensuração de desempenho do parceiro privado.

Para atender os encargos relacionados ao projeto, estimou-se um CAPEX de aproximadamente R$ 82 milhões, já considerados os valores a serem despendidos para obras de adequação e reforço, tanto das estruturas de edificações, como nos sistemas elétricos.

Além disso, o critério de julgamento da licitação considerará como melhor proposta o menor valor de contraprestação mensal a ser paga pelo poder público, cujo limite máximo referencial é de R$ 932.691,00.

Poderão participar empresas que atendam aos critérios de habilitação previstos no Edital e que demonstrem, mediante apresentação de atestado, experiência na implantação e operação ou de 15 centrais de geração de energia fotovoltaicas com, ao menos 50 kWp de potência instalada cada, pelo período de dois anos, ou de 30 centrais com, ao menos, 30 kWp de potência instalada cada, pelo mesmo período.